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   GRCS - Esclarecimento aos associados
 


Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical - GRCS

1.Introdução

O Art. 585 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT diz: "Os profissionais liberais
poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade
representativa da respectiva profissão, desde que exerçam efetivamente a atividade
liberal, na firma ou empresa, e como tais sejam nela registrados".
Pelo teor da legislação citada depreende-se que o profissional liberal, caso dos geólogos,
profissão é regulamentada pela Lei no 4.076 de 1962, deverá recolher a contribuição
sindical para o sindicato da respectiva profissão, ou seja, dos geólogos.
Em cumprimento à Carta Magna de 1988 e ao disposto no artigo 585 da CLT, os geólogos
registrados na empresa como tal devem recolher a contribuição sindical para o Sindicato
dos Geólogos de São Paulo (Sigesp) ou de Minas Gerais (Singeo MG), as duas únicas
entidades sindicais de geólogos no Brasil.
A Diretoria do Sigesp definiu e deliberou o valor da GRCS neste ano de 2007 em R$ 75,00,
dos quais 60 % ( R$ 45,00) cabe à entidade sindical (no caso o Sigesp) e o restante
rateado entre o Ministério do Trabalho, Confederação Nacional dos .Profissionais (CNPL)
e Caixa Econômica Federal (CEF).
Solicitamos aos colegas que nos informem os dados das empresas que não aceitarem o
recolhimento a fim de que o Sigesp possa tomar as medidas judiciais cabíveis.

2.Atuação do Sigesp

O Sigesp nestes últimos cinco anos tem participado de diversas frentes de luta em
prol dos colegas geólogos, a saber:

Solicitação de aumento do número de profissionais geólogos no quadro da Instituição
e cobrança para a realização de Concurso Público para geólogos no DNPM junto ao
Ministério de Minas e Energia e ao Diretor Geral do DNPM;

Encaminhamento de ofícios ao Ministério Público, DNPM (Brasília e 5º Distrito),
Superintendência da Polícia Federal de denúncia pública sobre o bárbaro assassinato
do Geólogo Nelson Bueno Carvalho Filho, no exercício da profissão, ocorrido em Manaus
em dezembro de 2003, cobrando apuração e responsabilização pelo ocorrido;

Envio de documento ao Ministro das Minas e Energia e ao Diretor Geral do DNPM sobre
a necessidade de implantação do um plano de cargos e salários neste órgão, de
contratação de geólogos para o II Distrito do DNPM;

Envio de ofício ao Superintendente do IPT pela retroação no processo de demissão
de pesquisadores em geral, e de geólogos, em particular, em maio de 2005;

Acompanhamento do Acordo Coletivo de Trabalho dos profissionais da CPRM ;

Presença em diversos encontros, seminários e feiras procurando dar maior
visibilidade à nossa profissão e ao Sigesp;

Ações junto às Prefeituras do Estado de São Paulo;

Homologações de rescisões trabalhistas de profissionais geólogos;

Acompanhamento das atividades do nosso representante junto à câmara de
Geologia e Minas do CREA/SP;

Divulgação de oportunidades ou ofertas de emprego no mercado de trabalho.



São Paulo, 17 de fevereiro de 2007.

Fucio Murakami
Presidente


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